1 – O que é a INTERARTIS BRASIL (IAB)?
É uma associação de gestão coletiva, ou seja, uma coletividade de artistas com os mesmos interesses: arrecadar direitos pelo uso das obras que contenham suas interpretações.
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Não, os sindicatos de artistas têm como obrigação estabelecer condições trabalhistas e negociar com os sindicatos dos empregadores. A relação da IAB é exclusivamente com as empresas que fazem uso das obras exibidas e que contenham interpretações dos artistas que representam.
Uma associação cobra direitos pelo uso das obras que contenham interpretações dos seus artistas que sejam exibidas no exterior e, assim que o sistema permitir, no Brasil. Os direitos que universalmente vem sendo cobrados pelas associações são os direitos de comunicação ao público, radiodifusão e disponibilização da obra ao público, entre outros, variando em cada país.
Em cada país há leis nacionais com aplicação no seu próprio território. Uma associação arrecada direitos em nomes de todos os artistas que representam, seja dos seus nacionais ou estrangeiros. Depois, repassa às associações nos outros países em que existam associações semelhantes. Por isso é importante existir uma associação em cada país.
Não. Os direitos que são pagos pelas empresas contratantes estão previstos no contrato de trabalho. Os cálculos e modos de pagar também estão previstos nos contratos. O que é pago pelas associações de gestão coletiva é uma consequência do uso da obra que contenha interpretação, ou seja, as diversas formas de exibição ou disponibilização das obras.
Uma vez associado você poderá receber direitos, pela IAB, das associações de outros países e do Brasil, quando o sistema for estabelecido aqui também. No mais, os artistas em todo o mundo estão unidos para alcançar cada vez mais condições de trabalho, de negociação e para garantir os nossos direitos.
O sistema de gestão coletiva é universal. Isso significa que quando uma associação representa um artista, ele poderá ser representado em todos os países com os quais a associação que ele faz parte tenha convênios de reciprocidade firmados. Por isso, mais um motivo para se associar à associação de seu próprio país.
É um documento assinado entre as associações de artistas de diferentes países. Ele permite que uma associação de um país possa representar os artistas de outro país. Por exemplo: Se uma associação A, colombiana, possui um convênio com uma B, brasileira, cada uma delas representa o grupo de associados da outra no seu próprio país. E assim, as leis de cada país serão aplicadas pela associação que recolhe os direitos.
Depende da legislação de cada um dos países. No caso do Brasil a nossa lei permite a associação direta a associações de outros países. De toda forma, um artista que se associe a uma associação estrangeira estará enfraquecendo a IAB pois o mais importante é estar unido na associação nacional. No mais, o recebimento dos direitos no estrangeiro pode implicar em uma perda grande dos valores devidos por razões tributárias entre outras. Para regular as relações entre as associações existe a federação internacional Latin Artis. De toda forma, uma associação representa fundamentalmente os artistas do seu país. Portanto, é importante unir-se aos seus, na associação nacional, fortalecendo o conjunto.
A legislação aplicável é a do país em que estarão sendo recolhidos direitos. Ou seja, se a IAB possui convênios de reciprocidade com as associações do Chile e da Argentina, a lei e as regras aplicáveis serão as do país em que houve o recolhimento dos direitos, nesse caso, Chile e Argentina. Recentemente um tratado internacional (Tratado de Beijing) entrou em vigor para proteger os artistas em todo o mundo. Para haver a aplicação do tratado no Brasil ele precisa de aprovação no Senado Federal.
Sim, as variações nos recebimentos se dão por diversas razões: pela natureza das obras (telenovelas, filmes, séries, etc); pela forma com que a modalidade de emissão ocorreu (TV a cabo, TV aberta, salas de cinema, etc.); pelo horário da emissão (manhã, tarde, horários nobres, etc.). Por outro lado, como dissemos na pergunta 9, a participação do artista na obra sempre varia de acordo com o tempo do personagem em cena e os recebimentos, portanto, também irão variar.
A IAB somente irá receber seus direitos do exterior se você for um artista associado. Caso contrário, as associações estrangeiras não irão repassar os direitos que cabem a você e depois de um prazo, normalmente de cinco anos, eles prescreverão. Ou seja, você perde os seus direitos.
Os associados recebem as informações referentes aos pagamentos pelas nossas diversas formas de comunicação: nossas redes sociais (especialmente o Instagram @interartisbrasil), e-mail, site e listas de transmissão do WhatsApp (quando o associado autoriza o recebimento de informações por esta via). As listas de obras são divulgadas também no momento das campanhas para pagamentos dos direitos (fazer link para a parte de distribuição).
Poderá somente se houver determinação expressa para essa finalidade em procuração com firma reconhecida e com validade determinada e especificada para cada pagamento. Em nenhuma hipótese, porém, o representante do artista poderá atuar em seu nome perante os órgãos da associação.
Por enquanto, a IAB paga somente ao receber os direitos das associações estrangeiras e, portanto, não efetua pagamentos com periodicidade. Futuramente, porém, a meta é efetuar a distribuição com periodicidade anual ou semestral. Para que os pagamentos sejam periódicos, deverá haver o recebimento dos direitos no território nacional, e, para isso, é ainda mais fundamental a participação do artista associado ao nosso lado.
É o tratado de direito internacional que prevê a internacionalização dos direitos e o que vai permitir que cada artista receba seus direitos de muitos outros países de forma muito mais simples e eficaz. Para a IAB e os artistas representados pela associação a adoção do Tratado de Beijing/Pequim é fundamental.